Franquia – Instituto Brasileiro de Hipnologia

ATENÇÃO:

OS CONTRATOS DE FRANQUIAS FUNCIONARÃO A PARTIR DE 2020

SISTEMA DE FRANQUIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE HIPNOLOGIA
*** Exclusiva para atendimento clínico/terapêutico individual ***

 

* CONSIDERAÇÕES:
O Instituto Brasileiro de Hipnologia, detentor das técnicas da Hipnose Condicionativa, constituído desde 2005, cumpre o papel de coordenar e disseminar as técnicas em todo Brasil e também no Exterior, após nove anos de plena atividade, sentiu-se a necessidade de abrir novos horizontes e expandir o campo de atuação, o caminho mais viável para a expansão é oferecer, no sistema de contrato de franquia, a chance de nossos membros atuantes, também serem detentores do uso do nome Instituto Brasileiro de Hipnologia, a marca Hipnose Condicionativa, assim como a logomarca.

* OBJETIVO PRINCIPAL:
Instalar em todo Brasil centros de atendimentos do Instituto Brasileiro de Hipnologia.

* REQUISITOS PARA SER UM FRANQUEADO:
1 – O franqueado deve participar da Sociedade Ibero Americana há mais de um ano.
2 – O adquirente da franquia e os atendentes deverão comprovar que estão com situação legalizada perante o Conselho da sua categoria (medicina, psicologia, odontologia ou terapeutas).
3 – No caso de empresa existente, deverá comprovar que possui situação regular junto ao Ministério do Trabalho, Receita Federal e Previdência Social.
4 – Ter uma equipe de 3 e no máximo de 5 hipnólogos para atendimento, todos certificados pelo Instituto Brasileiro de Hipnologia, bem como estarem em dia com a Sociedade Ibero Americana de Hipnose Condicionativa.
5 – Todos devem atuar com a Hipnose Condicionativa há mais de um ano e ter enviado ao Instituto estudo de casos clínicos.
6 – Possuir espaço próprio ou alugado com no mínimo de 3 salas para atendimento, além de alvará da Prefeitura local.
7 – A franquia obriga que no espaço, seja realizado apenas e tão exclusivamente os atendimentos com a Hipnose Condicionativa, conforme técnicas ministrada em curso de formação.
8 – Cada endereço de atendimento compreende um contrato de franquia.

* BENEFÍCIOS
1 – Ter o direito de representar o Instituto Brasileiro de Hipnologia em sua região.
2 – Utilizar a logomarca do Instituto na fachada, impressos e em mídias de divulgação.
3 – O franqueado poderá promover campanhas pela mídia e palestras orientacionais e institucionais em sua localidade ou região de abrangência, sempre com orientação do franqueador.
4 – O franqueado poderá participar de campanhas, empregando a mídia, lançada pelo franqueador.
5 – Divulgação no site do Instituto Brasileiro de Hipnologia.
6 – Serão autorizados convênios com Sindicatos, Associações, Instituições, entidades de classe, Indústria e Comércio.
7 – Encaminhamento de pacientes/clientes pelo franqueador.

8 – Suporte técnico diretamente do Instituto Brasileiro de Hipnologia.
9 – Sem caução.

* PRAZO CONTRATUAL
– 3 anos, renovável.

* VALOR MENSAL
– Será calculado de acordo com a demanda de clientes e valor cobrado por sessão/atendimento.

Informações contratuais e dúvidas, escreva para:

prof.crozera@institutohipnologia.com.br

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