Amparo Legal

Amparo Legal da Hipnose Clínica no Brasil

As Regulamentações da Hipnose no Brasil

Os organismos de classe respeitados no Brasil, como os Conselhos Federais de Medicina, Psicologia, Odontologia e Fisioterapia, melhor conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas hipnoterápicas como alternativas terapêuticas e coadjuvantes aos tratamentos convencionais. Essas práticas estão disponíveis apenas para profissionais qualificados do campo da saúde humana.

Importante:

Não existe uma legislação específica sobre o uso da Hipnose no Brasil. Médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas são orientados pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura.

No Brasil, o Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro órgão representativo de uma categoria profissional a reconhecer a hipnose como ferramenta clínica (1993), seguido pelos Conselhos Federais de Medicina (1999), Psicologia (2000) e Fisioterapia e Terapias Ocupacionais (2010). Qualquer pessoa que não esteja vinculada a esses Conselhos e queira atuar no campo da hipnose clínica em todo o Brasil deverá se inscrever em um Sindicato de Terapeutas. Isso garantirá respaldo trabalhista e permitirá que obtenham, junto às Prefeituras de seu município, o Alvará e Licença de Funcionamento para o espaço terapêutico.

O Instituto Brasileiro de Hipnologia mantém parceria com o SINATEN (Sindicato Nacional de Terapeutas Naturistas), onde o aluno pode sair do curso sindicalizado.


Resoluções Importantes dos Conselhos Federais:

  • Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO)

  • Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) No. 013/2000

  • Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM)

  • Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)

Essas resoluções, porém, não possuem peso de lei no Brasil. Por exemplo, nos cursos de Medicina, não existe uma especialidade em hipnologia, tratando-se de uma terapia que pode ser usada como uma ferramenta de trabalho em qualquer especialidade, incluindo a médica.


Direitos Individuais:

De acordo com o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais exigidas pela lei. Esse é um direito individual garantido pela Constituição Brasileira, que assegura a liberdade profissional, permitindo o exercício de qualquer atividade lícita, mesmo sem uma regulamentação complementar.


Importante Histórico Regulatória:

O presidente Jânio Quadros, através do Decreto 51.009 de 22/7/1961, proibiu shows públicos de hipnose, sendo esta a única regulamentação oficial sobre a técnica no Brasil. Em 1991, o presidente Fernando Collor de Mello revogou essa norma. No entanto, a confusão sobre a revogação ainda persiste, com alguns profissionais de saúde e sites desinformados afirmando que somente médicos, psicólogos e dentistas podem praticar a hipnose, o que é incorreto. As resoluções dos Conselhos Federais não possuem força de lei constitucional.


A Hipnose Condicionativa:

A Hipnose Condicionativa é uma técnica que nasceu no Brasil, na década de 1980, e se caracteriza por ser a mais nova linha dentro da hipnologia científica mundial. Ela está inserida no conceito de terapias breves, sendo multifuncional e aplicável em diversas áreas. Ela se diferencia das outras técnicas (Hipnose Clássica e Hipnose Ericksoniana) e possui registro de autoria mundial, com a Convenção de Berna e o Brasil reconhecendo o registro sob o número IGAC-MC 4396/2006, além de um registro de Propriedade Industrial no INPI (número 2170).


A Hipnose Condicionativa no Brasil:

A Hipnose Condicionativa está sendo disponibilizada aos interessados exclusivamente através do Instituto Brasileiro de Hipnologia, localizado em Jaú, São Paulo. Os cursos são ministrados por instrutores especializados, incluindo Wanderson Oliveira, braço direito do Prof. Crozera, um dos pioneiros da técnica.


Alerta Sobre Cursos de Hipnose Clínica:

Com o aumento da popularidade dos cursos de hipnose clínica, muitos cursos não são autênticos e podem ser plagiados. É importante verificar a autenticidade de qualquer curso de hipnose clínica antes de se matricular. Muitos cursos estão desrespeitando as Normas Internacionais de Direitos Autorais, o que pode configurar crime de plágio ou furto.

Todo o material didático relacionado à Hipnose Condicionativa está protegido por Legislação Internacional de Direitos Intelectuais, com registros no Ministério da Cultura de Portugal e no INPI.


Diferenciação das Linhas de Hipnose:

  • Hipnose Clássica (século XVII): Está sob domínio público, sendo uma técnica mais antiga e disponível para qualquer cidadão ministrar cursos.

  • Hipnose Ericksoniana (1927): Patenteada e sob a responsabilidade da Milton Erickson Foundation, com os cursos sendo oferecidos apenas por instituições credenciadas pela Fundação.

  • Hipnose Condicionativa (1983): Técnica mais recente, patenteada mundialmente e só oferecida pelo Instituto Brasileiro de Hipnologia.


Conclusão:

A Hipnose Condicionativa é uma técnica moderna e eficaz, com reconhecimento mundial, que não está restrita a uma classe profissional específica. Ela pode ser aplicada em várias áreas da saúde, educação, esportes, entre outras, desde que o profissional tenha a devida qualificação e regularização.

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